Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.450/2014

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 18 DE JUNHO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.450, DE 8 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 18 DE JUNHO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Deficiência Visual, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho, no Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. A data comemorativa prevista no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Os objetivos do Dia Estadual da Pessoa com Deficiência Visual são: I - difundir o sistema Braille como sistema próprio de escrita e leitura das pessoas cegas, estimulando a produção de textos em Braille que facilitem a comunicação, o acesso à informação e o entretenimento; II - o desenvolvimento de programas e ações na área da saúde ocular e da prevenção à cegueira, acesso à habilitação e reabilitação, bem como outros serviços de educação e assistência social voltados à pessoa com deficiência visual; III - a formação, capacitação e sensibilização dos profissionais das diversas áreas para atuarem junto às pessoas com deficiência visual; IV - a realização de palestras educativas junto aos familiares, bem como de campanhas públicas na mídia em geral, que esclareçam quanto às potencialidades, aos direitos e deveres das pessoas com deficiência visual; e V - a promoção de cursos que qualifiquem as pessoas com deficiência visual para a inclusão ao mercado de trabalho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 8 de agosto de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. José Nei A. Ascari Natureza: PL./0082.8/2013 DO: 19.876 de 11/08/14 Fonte: ALESC/Coord. Documentação