Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.463/2014

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA O KERBFEST, NO MUNICÍPIO DE PERITIBA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.463, DE 19 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA O KERBFEST, NO MUNICÍPIO DE PERITIBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina o KerbFest, a ser comemorado, anualmente, no terceiro final de semana do mês de Maio, no Município de Peritiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de agosto de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Neodi Saretta Natureza: PL./0179.5/2014 DO: 19.883, de 20/082012 Fonte: ALESC/Coord. Documentação