Lei Ordinária nº 16.464/2014
REVOGA A LEI Nº 14.965, DE 2009, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 16.464, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
REVOGA A LEI Nº 14.965 , DE 2009, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.965 , de 3 de dezembro de 2009, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de agosto de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0247.0/2013
DO: 19.884 de 21/08/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14965/2009 de 03/12/2009