Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.466/2014

DENOMINA MIGUEL JOSÉ BOABAID O ACESSO ESTADUAL LAGUNA COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO SC-100 (PARA LAGUNA) AO FAROL DE SANTA MARTA, NO MUNICÍPIO DE LAGUNA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.466, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA MIGUEL JOSÉ BOABAID O ACESSO ESTADUAL LAGUNA COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO SC-100 (PARA LAGUNA) AO FAROL DE SANTA MARTA, NO MUNICÍPIO DE LAGUNA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Miguel José Boabaid o Acesso Estadual Laguna, compreendido entre o Entroncamento SC-100 (para Laguna) ao Farol de Santa Marta, no Município de Laguna.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de agosto de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Joares Ponticelli Natureza: PL./0601.9/2013 DO: 19.889 de 28/08/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação