Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.468/2014

ALTERA A LEI Nº 4.632, DE 1971, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL - REGIÃO DE SANTA CATARINA, EM JOINVILLE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.468, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) ALTERA A LEI Nº 4.632 , DE 1971, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL - REGIÃO DE SANTA CATARINA, EM JOINVILLE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço Saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.632 , de 6 de outubro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL, EM FLORIANÓPOLIS." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União dos Escoteiros do Brasil, com sede no Município de Florianópolis." "Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - o relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de setembro de 2014. NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado Procedência: Dep. Ana Paula Lima Natureza: PL./0218.6/2014 DO: 19.901 de 15/09/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.