Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.469/2014

ALTERA A LEI Nº 8.335, DE 1991, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE REGIONAL FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE CANOINHAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.469, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) ALTERA A LEI Nº 8.335 , DE 1991, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE REGIONAL FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE CANOINHAS.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço Saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.335 , de 19 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE CANOINHAS." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas, com sede no Município de Canoinhas." "Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de setembro de 2014. NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado Procedência: Dep. Antonio Aguiar Natureza: PL./0442.1/2013 DO: 19.901 de 15/09/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.