Lei Ordinária nº 16.471/2014
DENOMINA RODOVIA DEPUTADO ARISTIDES BOLAN O TRECHO DA RODOVIA SC-446 COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA CENTENÁRIO, NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, ATÉ O ACESSO DA BR-101, NO MUNICÍPIO DE IÇARA.
LEI Nº 16.471, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA RODOVIA DEPUTADO ARISTIDES BOLAN O TRECHO DA RODOVIA SC-446 COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA CENTENÁRIO, NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, ATÉ O ACESSO DA BR-101, NO MUNICÍPIO DE IÇARA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço Saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Deputado Aristides Bolan o trecho da Rodovia SC-446 compreendido entre a Avenida Centenário, no Município de Criciúma, até o acesso da BR-101, no Município de Içara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de setembro de 2014. NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado Procedência: Dep. Altair Guidi Natureza: PL./0114.0/2013 DO: 19.908 de 24/09/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.