Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.472/2014

DENOMINA RODOVIA NASARENO DOMICIANO DA ROSA O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO RUFINO E O MUNICÍPIO DE URUPEMA (ENTRONCAMENTO SC-370).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.472, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA RODOVIA NASARENO DOMICIANO DA ROSA O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO RUFINO E O MUNICÍPIO DE URUPEMA (ENTRONCAMENTO SC-370).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço Saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Nasareno Domiciano da Rosa o trecho compreendido entre o Município de Rio Rufino e o Município de Urupema (entroncamento SC-370).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de setembro de 2014. NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado Procedência: Dep. Altair Guidi Natureza: PL./0109.2/2014 DO: 19.908 de 24/09/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.