Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.482/2014

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE ABERTURA OFICIAL DA FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.482, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE ABERTURA OFICIAL DA FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Abertura Oficial da Festa do Divino Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, na quarta-feira anterior ao domingo de Pentecostes. Parágrafo Único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de novembro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado