Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.488/2014

INSTITUI O DIA 6 DE DEZEMBRO COMO O DIA DE MOBILIZAÇÃO ESTADUAL DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.488, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA 6 DE DEZEMBRO COMO O DIA DE MOBILIZAÇÃO ESTADUAL DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 6 de dezembro como o Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de novembro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissra Natureza: PL./0019.1/2014 DO: 19.953 de 27/11/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.