Lei Ordinária nº 16.494/2014
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE ESCLEROSE MÚLTIPLA.
LEI Nº 16.494, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE ESCLEROSE MÚLTIPLA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Informação sobre Esclerose Múltipla, a ser realizado, anualmente, no dia 30 de agosto. Parágrafo Único. O Dia Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção e Informação sobre Esclerose Múltipla tem como objetivo conscientizar a população catarinense, por meio de procedimentos informativos e educativos, sobre os males provocados pela Esclerose Múltipla e as formas de tratá-la.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de dezembro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. José Nei A. Ascari Natureza: PL./0024.9/2014 DO: 19.960 de 08/12/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.