Lei Ordinária nº 16.495/2014
DENOMINA EDISON LUIZ HOFFMANN A SEDE DA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE DEFICIENTES (ACD), NO MUNICÍPIO DE CANOINHAS.
LEI Nº 16.495, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA EDISON LUIZ HOFFMANN A SEDE DA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE DEFICIENTES (ACD), NO MUNICÍPIO DE CANOINHAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Edison Luiz Hoffmann a sede da Associação Catarinense de Deficientes (ACD), no Município de Canoinhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de dezembro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Antonio Aguiar Natureza: PL./0123.0/2014 DO: 19.960 de 08/12/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.