Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.496/2014

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO A DOAÇÕES AO FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ESTADUAL (FIA), NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.496, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO A DOAÇÕES AO FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ESTADUAL (FIA), NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização a Doações ao Fundo para a Infância e Adolescência Estadual (FIA), destinada à divulgação da importância das doações ao referido Fundo, a ser promovida, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, no Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. Em conformidade com o disposto no art. 260, incisos I e II da Lei federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, as doações de que trata o caput deste artigo são: I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei federal nº 9.532 , de 10 de dezembro de 1997.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de dezembro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Serafim Venzon Natureza: PL./0148.9/2014 DO: 19.960 de 08/12/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.