Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.497/2014

INSTITUI O DIA DO OFICIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.497, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA DO OFICIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Oficial da Infância e Juventude no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia do Oficial da Infância e Juventude no Estado de Santa Catarina será comemorado, anualmente, no dia 31 de março.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de dezembro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Aldo Schneider Natureza: PL./0115.0/2014 DO: 19.960 de 08/12/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.