Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.498/2014

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA JOVEM, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.498, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA JOVEM, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Consciência Jovem, a ser celebrado, anualmente, no último domingo do mês de abril, no Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. Para o fim da celebração de que trata esta Lei, deverá ser priorizada ampla discussão a respeito da educação, relacionamento familiar, capacitação e perspectivas futuras dos jovens catarinenses.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de dezembro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Luciane Carminatti Natureza: PL./0252.8/2014 DO: 19.960 de 08/12/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.