Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.499/2014

ALTERA A LEI Nº 5.778, DE 1980, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOSÉ, DE URUBICI.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.499, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) ALTERA A LEI Nº 5.778 , DE 1980, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOSÉ, DE URUBICI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 5.778 , de 3 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA SÃO JOSÉ DE URUBICI." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Franciscana São José de Urubici, com sede no Município de Urubici." "Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de dezembro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0298.0/2014 DO: 19.960 de 08/12/2014 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.