Lei Ordinária nº 16.522/2014
DENOMINA PADRE AFFONSO ROBL O CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (CEDUP), DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL.
LEI Nº 16.522, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA PADRE AFFONSO ROBL O CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (CEDUP), DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Padre Affonso Robl o Centro de Educação Profissional (CEDUP), com sede no Município de São Bento do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de dezembro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Silvio Dreveck Natureza: PL./0190.0/2014 DO: 19.972 de 31/12/14 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.