Lei Ordinária nº 16.538/2014
ALTERA A LEI Nº 13.667, DE 2005, QUE CRIA A TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 16.538, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA A LEI Nº 13.667 , DE 2005, QUE CRIA A TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.667 , de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada a taxa de vigilância sanitária animal, tendo como fato gerador a prestação de serviços pela Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca (SAR), efetuada diretamente ou mediante delegação, relativamente à vigilância sanitária animal, ao controle, à fiscalização e à certificação em saúde animal:
I - em exposições, feiras, rodeios, leilões e quaisquer outras aglomerações de animais;
II - no trânsito de animais, produtos e subprodutos; e
III - em qualquer propriedade ou estabelecimento de criação de animais." (NR)
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 13.667 , de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Fundo Sanitário de Suinocultura e o Fundo Sanitário de Avicultura recolherão ao FUNDESA 30% (trinta por cento) do total arrecadado mensalmente, em substituição ao recolhimento das taxas previstas nesta Lei." (NR)
Art. 3º O art. 8º da Lei nº 13.667 , de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Poder Executivo, por intermédio da SAR, expedirá, quando necessário, instruções normativas complementares ao cumprimento do disposto nesta Lei." (NR)
Art. 4º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 13.667 , de 2005, conforme redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício financeiro subsequente, observado o disposto na alínea "c" do inciso III do art. 150 da Constituição da República.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0531.1/2013
DO: 19.972 de 31/12/14
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
ANEXO ÚNICO
" ANEXO ÚNICO
TABELA I
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL
1 - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO TRÂNSITO DE ANIMAIS (EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA) (1) e (7)
TAXA MÍNIMA PARA A EMISSÃO DE GTA: R$ 2,00 ___________________________________________________________________________
| BOVINOS E BUBALINOS | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA |
| | | | COBRANÇA |
|=========================|===============|=================|===============|
|Abate |R$ 2,00 (1) |R$ 2,00 (1) |Unidade |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Esporte |R$ 1,00 (1) e|R$ 1,00 (1) |Unidade |
| |(6) | | |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Exportação |R$ 2,00 (1) |R$ 2,00 (1) |Unidade |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Outras finalidades |Isento |R$ 2,00 (1) |Unidade |
|_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________
| EQUÍDEOS | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA |
| | | | COBRANÇA |
|=========================|===============|=================|===============|
|Abate |R$ 1,00 (1) |R$ 1,00 (1) |Unidade |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Esporte |R$ 1,00 (1) e|R$ 1,00 (1) |Unidade |
| |(6) | | |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Outras finalidades |Isento |R$ 1,00 (1) |Unidade |
|_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________
| SUÍDEOS | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA |
| | | | COBRANÇA |
|=========================|===============|=================|===============|
|Abate |R$ 0,20 (1) e|R$ 0,20 (1) e (3)|Unidade |
| |(3) | | |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Outras finalidades |Isento |R$ 0,20 (1) e (3)|Unidade |
|_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________
| OVINOS E CAPRINOS | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA |
| | | | COBRANÇA |
|=========================|===============|=================|===============|
|Abate |R$ 0,20 (1) |R$ 0,20 (1) |Unidade |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Outras finalidades |Isento |R$ 0,20 (1) |Unidade |
|_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________
| AVES DE PRODUÇÃO E OVOS | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA |
| FÉRTEIS (AVESTRUZ E EMA)| | | COBRANÇA |
|=========================|===============|=================|===============|
|Abate |R$ 1,50 (1) |R$ 1,50 (1) |Unidade |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Incubação - ovos férteis |Isento |R$ 0,15 (1) |Dúzia |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Industrialização - ovos|Isento |R$ 0,10 (1) |Dúzia |
|férteis | | | |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Outras finalidades - aves|Isento |R$ 1,50 (1) |Unidade |
|_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________
| AVES DE PRODUÇÃO E OVOS | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA |
|FÉRTEIS (GALINHA, GALINHA| | | COBRANÇA |
| D`ANGOLA, PERU, | | | |
| PERDIZ-CHUCAR, PATO, | | | |
| MARRECO E FAISÃO) | | | |
|=========================|===============|=================|===============|
|Abate |R$ 3,00 (1) e|R$ 3,00 (1) e (3)|Milheiro ou|
| |(3) | |fração |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Engorda |Isento |R$ 0,30 (1) e (3)|Milheiro ou|
| | | |fração |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Reprodução |Isento |R$ 0,30 (1) e (3)|Milheiro ou|
| | | |fração |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Incubação - ovos férteis |Isento |R$ 0,25 (1) e (3)|Milheiro ou|
| | | |fração |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Industrialização - ovos|Isento |R$ 0,10 (1) e (3)|Milheiro ou|
|férteis | | |fração |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Outras finalidades - aves|Isento |R$ 0,30 (1) e (3)|Milheiro ou|
| | | |fração |
|_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________
| AVES DE PRODUÇÃO E OVOS | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA |
| FÉRTEIS (CODORNA) | | | COBRANÇA |
|=========================|===============|=================|===============|
|Abate |R$ 1,50 (1) |R$ 1,50 (1) |Milheiro ou|
| | | |fração |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Engorda |Isento |R$ 0,30 (1) |Milheiro ou|
| | | |fração |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Reprodução |Isento |R$ 0,30 (1) |Milheiro ou|
| | | |fração |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Incubação - ovos férteis |Isento |R$ 0,25 (1) |Milheiro ou|
| | | |fração |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Industrialização - ovos|Isento |R$ 0,10 (1) |Milheiro ou|
|férteis | | |fração |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Outras finalidades - aves|Isento |R$ 0,30 (1) |Milheiro ou|
| | | |fração |
|_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________
| ANIMAIS SILVESTRES | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA |
| (COELHO E CHINCHILA) | | | COBRANÇA |
|=========================|===============|=================|===============|
|Abate |R$ 1,00 (1) |R$ 1,00 (1) |Centena ou|
| | | |fração |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Outras finalidades |Isento |R$ 1,00 (1) |Centena ou|
| | | |fração |
|_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________
| ANIMAIS AQUÁTICOS | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA |
| (CRUSTÁCEOS) | | | COBRANÇA |
|=========================|===============|=================|===============|
|Qualquer finalidade |Isento |R$ 0,01 (1) |Milheiro ou|
| | | |fração |
|_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________
| ANIMAIS AQUÁTICOS | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA |
| (PEIXES) | | | COBRANÇA |
|=========================|===============|=================|===============|
|Abate |R$ 2,00 (1) |R$ 2,00 (1) |Milheiro ou|
| | | |fração |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Esporte |R$ 0,50 (1) |R$ 0,50 (1) |Milheiro ou|
| | | |fração |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Outras finalidades |Isento |R$ 0,50 (1) |Milheiro ou|
| | | |fração |
|_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________
| ANIMAIS AQUÁTICOS | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA |
| (MOLUSCOS) | | | COBRANÇA |
|=========================|===============|=================|===============|
|Abate |R$ 0,02 (1) |R$ 0,02 (1) |Dúzia |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Outras finalidades |Isento |R$ 0,02 (1) |Dúzia |
|_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________
| ANIMAIS AQUÁTICOS (RÃS) | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA |
| | | | COBRANÇA |
|=========================|===============|=================|===============|
|Abate |R$ 0,20 (1) |R$ 0,20 (1) |Centena ou|
| | | |fração |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Outras finalidades |Isento |R$ 0,20 (1) |Centena ou|
| | | |fração |
|_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________
| ANIMAIS SILVESTRES | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA |
| (TODOS, EXCETO COELHO E | | | COBRANÇA |
| CHINCHILA) | | | |
|=========================|===============|=================|===============|
|Ornamentação |R$ 1,00 (1) e|R$ 1,00 (1) |Unidade |
| |(6) | | |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Competição |R$ 1,00 (1) e|R$ 1,00 (1) |Unidade |
| |(6) | | |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Canora (canto) |R$ 1,00 (1) e|R$ 1,00 (1) |Unidade |
| |(6) | | |
|-------------------------|---------------|-----------------|---------------|
|Outras finalidades |Isento |R$ 1,00 (1) |Unidade |
|_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________
| ABELHAS | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA |
| | | | COBRANÇA |
|=========================|===============|=================|===============|
|Qualquer finalidade |Isento |R$ 1,00 (1) |olméia ou|
| | | |rainha |
|_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________
|2. FISCALIZAÇÃO ZOOSSANITÁRIA DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS (EX-|R$ 50,00 por e-|
|POSIÇÕES, FEIRAS, LEILÕES, RODEIOS E OUTROS EVENTOS COM A-|vento (2) |
|GLOMERAÇÃO DE ANIMAIS) | |
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|3. FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO MEL E DOS DERIVADOS APÍCOLAS|R$ 4,00 por to-|
|NOS ENTREPOSTOS COMERCIAIS |nelada ou fra-|
| |ção (4) |
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|4. FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO LEITE IN NATURA DE TODAS AS|R$ 0,25 por mil|
|ESPÉCIES, ENTREGUE NAS AGROINDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS (COMÉR-|litros ou fra-|
|CIO ESTADUAL) E NOS POSTOS DE RESFRIAMENTO (COMÉRCIO INTE-|ção (5) |
|RESTADUAL) | |
|-----------------------------------------------------------|---------------|
|5. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA (CIS) PARA|R$ 15,00 por|
|TRÂNSITO DE PELES, COUROS, OSSOS, PELOS, PENAS, SEBO E DE-|certificado (1)|
|MAIS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NÃO COMESTÍVEIS | |
|___________________________________________________________|_______________| DATA E FORMA DO RECOLHIMENTO:
1. por meio do pagamento de DARE até 15 (quinze) dias após a emissão da GTA;
2. pelo menos 7 (sete) dias antes do início do evento;
3. exceto as agroindústrias filiadas ao Sindicato das Indústrias de Carnes e Derivados de Santa Catarina (Sindicarne), que recolherão ao Fundo Sanitário de Suinocultura e ao Fundo Sanitário de Avicultura, que por sua vez repassarão, até o décimo dia útil de cada mês subsequente, 30% (trinta por cento) do total arrecadado mensalmente ao FUNDESA, de acordo com o art. 4º desta Lei;
4. recolhido mensalmente pelos entrepostos comerciais de mel e derivados apícolas, até o décimo dia útil de cada mês subsequente;
5. recolhido mensalmente pelas agroindústrias de laticínios e pelos postos de resfriamento, até o décimo dia útil de cada mês subsequente;
6. o produtor que participar com equídeos, bovinos e animais silvestres em eventos esportivos ou competições estaduais e retornar com os mesmos para sua propriedade ou propriedade arrendada, devidamente cadastrada na CIDASC, fica isento do pagamento da GTA de retorno;
7. quando o cálculo para a emissão da GTA resultar em valor igual ou inferior a
R$ 1,99, o valor mínimo para o recolhimento será de R$ 2,00. " (NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13667/2005 de 28/12/2005