Lei Ordinária nº 16.542/2014
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 16.298, DE 2013, QUE INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (CESIP), PARA INCLUIR NOVAS ENTIDADES NA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO.
LEI Nº 16.542, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 16.298 , DE 2013, QUE INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (CESIP), PARA INCLUIR NOVAS ENTIDADES NA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.298 , de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O CESIP é composto de 13 (treze) membros, sendo:
...
II - ...
...
f) Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC);
g) Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FASISC); e
h) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (FECOMÉRCIO).
..."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL./0276.5/2014
DO: 19.972 de 31/12/14
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16298/2013 de 20/12/2013