Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.542/2014

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 16.298, DE 2013, QUE INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (CESIP), PARA INCLUIR NOVAS ENTIDADES NA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO.

LEI Nº 16.542, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 16.298 , DE 2013, QUE INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (CESIP), PARA INCLUIR NOVAS ENTIDADES NA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.298 , de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O CESIP é composto de 13 (treze) membros, sendo:

...

II - ...

...

f) Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC);

g) Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FASISC); e

h) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (FECOMÉRCIO).

..."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0276.5/2014

DO: 19.972 de 31/12/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16298/2013 de 20/12/2013