Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.544/2014

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IGUALDADE DE GÊNERO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.544, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IGUALDADE DE GÊNERO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Igualdade de Gênero no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa Catarina, a ser lembrado, anualmente no dia 8 de março.

Art. 2º A data prevista no art. 1º desta Lei tem por objetivo conscientizar as pessoas, servir como instrumento de reflexão, de esclarecimento e de propagação das informações a respeito da igualdade de gênero.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de dezembro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. José Milton Scheffer Natureza: PL./0296.9/2014 DO: 19.972 de 31/12/14 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.