Lei Ordinária nº 16.545/2014
INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A SEMANA DE COMBATE À MÁ POSTURA CORPORAL.
LEI Nº 16.545, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
(Regulamentada pelo Decreto nº 377 /2015) (Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A SEMANA DE COMBATE À MÁ POSTURA CORPORAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Má Postura Corporal no calendário oficial do Estado de Santa Catarina, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de agosto, em período coincidente com o dia 5 de agosto, Dia Nacional da Saúde, instituído pela Lei federal nº 5.352 , de 8 de novembro de 1967. Parágrafo Único. A Semana de Combate à Má Postura Corporal tem como objetivos: I - a conscientização das pessoas sobre os danos físicos causados pela má postura corporal em todas as faixas etárias; II - a promoção e divulgação da necessidade das pessoas à reeducação postural; III - a realização de eventos, de estudos e seminários com o intuito de difundir e mobilizar atividades em locais públicos que estejam relacionados com reeducação postural, estimulando as crianças, os jovens e adultos para esta realidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de dezembro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. José Milton Scheffer Natureza: PL./0153.6/2014 DO: 19.972 de 31/12/14 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.