Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.547/2014

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A OBESIDADE INFANTIL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.547, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

(Regulamentada pelo Decreto nº 378 /2015) (Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A OBESIDADE INFANTIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana da Conscientização contra a Obesidade Infantil, cuja realização deverá acontecer na primeira semana do mês de julho. Parágrafo Único. As comemorações referidas no caput deste artigo compreenderão ações de promoção à saúde, prevenção e controle da obesidade infantil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de dezembro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Carlos Chiodini Natureza: PL./0012.5/2012 DO: 19.972 de 31/12/14 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.