Lei Ordinária nº 16.550/2014
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO NUTRICIONISTA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 16.550, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO NUTRICIONISTA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Nutricionista, a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de agosto, no Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de dezembro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Luciane Carminatti Natureza: PL./0253.9/2014 DO: 19.972 de 31/12/14 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.