Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.551/2014

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO VOLUNTÁRIO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.551, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO VOLUNTÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Voluntário, a ser realizado, anualmente, no dia 5 de dezembro. Parágrafo Único. O Dia Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual do Voluntário tem como objetivo fixar uma data para homenagear os valorosos cidadãos catarinenses que dedicam parte do seu tempo e habilidades para fazer o bem, incentivando a prática.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de dezembro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Carlos Chiodini Natureza: PL./0317.8/2014 DO: 19.972 de 31/12/14 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.