Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.552/2014

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE AO DOUTOR GERALD DEGEN.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.552, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.721 /2015) CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE AO DOUTOR GERALD DEGEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense ao Doutor Gerald Degen.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de dezembro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Natureza: DO: 19.972 de 31/12/14 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.