Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.553/2014

RECONHECE O MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO COMO CAPITAL CATARINENSE DA CULTURA JAPONESA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.553, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) RECONHECE O MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO COMO CAPITAL CATARINENSE DA CULTURA JAPONESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Frei Rogério, como a Capital Catarinense da Cultura Japonesa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de dezembro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Reno Caramori Natureza: PL./0302.1/2014 DO: 19.972 de 31/12/14 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.