Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.555/2014

DENOMINA HAROLDO NEUMANN O CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO BAIRRO PROGRESSO, DE RIO DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.555, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA HAROLDO NEUMANN O CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO BAIRRO PROGRESSO, DE RIO DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Haroldo Neumann o Centro de Educação Profissional do Bairro Progresso, com sede no Município de Rio do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de dezembro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Jorge Teixeira Natureza: PL./0567.2/2011 DO: 19.972 de 31/12/14 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.