Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.562/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VENTURA DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, DE JOINVILLE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.562, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VENTURA DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, DE JOINVILLE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Ventura de Assistência ao Idoso, à Criança e ao Adolescente, com sede no Município de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de dezembro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Darci de Matos Natureza: PL./0306.5/2014 DO: 19.972 de 31/12/14 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.