Lei Ordinária nº 16.580/2015
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO AO USO DO TRANSPORTE COLETIVO E MEIOS DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 16.580, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO AO USO DO TRANSPORTE COLETIVO E MEIOS DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização ao Uso do Transporte Coletivo e Meios de Transportes Alternativos, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, no Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. A Semana de que trata o caput deste artigo destina-se à realização de campanhas para incentivar o uso ao transporte coletivo e meio de transportes alternativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de janeiro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Sargento Amauri Soares Natureza: PL./0603.0/2013 DO: 19.982 de 16/01/2015 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.