Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.581/2015

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA ESTADUAL TODOS SOMOS PEDESTRES - RESPEITE A SUA PRÓPRIA PREFERÊNCIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.581, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA ESTADUAL TODOS SOMOS PEDESTRES - RESPEITE A SUA PRÓPRIA PREFERÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Semana Estadual Todos Somos Pedestres - Respeite a sua Própria Preferência, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.

Art. 2º A Semana tem como objetivos: I - conscientizar a população sobre a necessidade de respeitar o pedestre e sua movimentação junto à faixa de travessia; II - esclarecer as consequências quando desrespeitada a sinalização; III - informar o correto comportamento do pedestre; e IV - divulgar dicas de segurança para pedestres.

Art. 3º A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de janeiro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Antonio Aguiar Natureza: PL./0189.7/2014 DO: 19.982 de 16/01/2015 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.