Lei Ordinária nº 16.592/2015
ALTERA A LEI Nº 11.436, DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DO IDOSO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 16.592, DE 19 DE JANEIRO DE 2015
ALTERA A LEI Nº 11.436 , DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DO IDOSO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida a alínea "c" ao inciso V do art. 7º da Lei nº 11.436 , de 7 de junho de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
...
V - na área da habitação e urbanismo:
...
c) garantir condição especial de atendimento pela Política Habitacional do Estado, que fixará percentual mínimo de unidades habitacionais destinadas ao idoso;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de janeiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Dep. Darci de Matos
Natureza: PL./0275.4/2011
DO: 19.984 de 20/01/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11436/2000 de 07/06/2000