Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.592/2015

ALTERA A LEI Nº 11.436, DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DO IDOSO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 16.592, DE 19 DE JANEIRO DE 2015

ALTERA A LEI Nº 11.436 , DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DO IDOSO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescida a alínea "c" ao inciso V do art. 7º da Lei nº 11.436 , de 7 de junho de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

...

V - na área da habitação e urbanismo:

...

c) garantir condição especial de atendimento pela Política Habitacional do Estado, que fixará percentual mínimo de unidades habitacionais destinadas ao idoso;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de janeiro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0275.4/2011

DO: 19.984 de 20/01/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11436/2000 de 07/06/2000