Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.600/2015

DETERMINA QUE O PODER PÚBLICO ESTADUAL AFIXE CARTAZES COM OS DEVERES E PROIBIÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, AO LADO DOS CARTAZES QUE CONTÊM OS SEUS DIREITOS.

LEI Nº 16.600, DE 19 DE JANEIRO DE 2015

DETERMINA QUE O PODER PÚBLICO ESTADUAL AFIXE CARTAZES COM OS DEVERES E PROIBIÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, AO LADO DOS CARTAZES QUE CONTÊM OS SEUS DIREITOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta ficam obrigados a afixar cartazes com a seguinte advertência: "É dever do servidor público exercer com zelo e dedicação as atribuições do seu cargo, atender com urbanidade, presteza e de maneira isonômica e imparcial, bem como manter conduta compatível com a moralidade administrativa, sendo-lhe proibido promover manifestação de distinção ou agir de forma desidiosa, ficando sujeito às penalidades previstas em Lei".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de janeiro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Dep. Kennedy Nunes

Natureza: PL./0174.0/2012

DO: 19.984 de 20/01/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.