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Lei Ordinária nº 16.604/2015

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE PARCELA ADICIONAL DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO CORPO FUNCIONAL ATIVO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 16.604, DE 22 DE JANEIRO DE 2015

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE PARCELA ADICIONAL DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO CORPO FUNCIONAL ATIVO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 54,

§ 3º e

§ 7º da Constituição do Estado, promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica concedida, no mês de dezembro de 2014, em cota única, parcela adicional do auxílio-alimentação, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a todo o corpo funcional ativo e inativo do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e aos que se encontrarem no referido mês, à disposição ou em exercício na Instituição.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 22 de janeiro de 2015.

Deputado ROMILDO TITON

Presidente

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PL./0319.0/2014

DO: 19.987 de 23/01/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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