Lei Ordinária nº 16.604/2015
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE PARCELA ADICIONAL DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO CORPO FUNCIONAL ATIVO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 16.604, DE 22 DE JANEIRO DE 2015
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE PARCELA ADICIONAL DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO CORPO FUNCIONAL ATIVO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 54,
§ 3º e
§ 7º da Constituição do Estado, promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica concedida, no mês de dezembro de 2014, em cota única, parcela adicional do auxílio-alimentação, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a todo o corpo funcional ativo e inativo do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e aos que se encontrarem no referido mês, à disposição ou em exercício na Instituição.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 22 de janeiro de 2015.
Deputado ROMILDO TITON
Presidente
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PL./0319.0/2014
DO: 19.987 de 23/01/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.