Lei Ordinária nº 16.613/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PAULO TALLMANN, DE BLUMENAU.
LEI Nº 16.613, DE 10 DE ABRIL DE 2015
(Revogada pela Lei nº 18278 /2021) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PAULO TALLMANN, DE BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores do Centro de Educação Infantil Paulo Tallmann, com sede no Município de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de abril de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado NELSON ANTÔNIO SERPA Procedência: Dep. Ana Paula Lima Natureza: PL./0004.5/2015 DO: 20.038, de 13/04/2015. Fonte: ALESC/Coord. Documentação.