Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.621/2015

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO À ENDOMETRIOSE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.621, DE 12 DE MAIO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) (Regulamentada pelo Decreto nº 453 /2015) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO À ENDOMETRIOSE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, nos termos do

§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do

§ 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

Art. 2º A Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose tem como objetivos: I - promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose; II - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose; e III - garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose.

Art. 3º Esta Lei será regulada nos termos do art. 71, inciso III da Constituição Estadual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de maio de 2015. Deputado ALDO SCHNEIDER Presidente, e.e. Procedência: Dep. Valmir Comin Natureza: PL./0019.1/2013 DO: 20.058, de 14/05/2015 Veto Total - MSV 1591/2014 DA 6.787, de 19/02/2015 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.