Lei Ordinária nº 16.625/2015
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA ORQUÍDEA LAELIA PURPURATA.
LEI Nº 16.625, DE 22 DE MAIO DE 2015
(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA ORQUÍDEA LAELIA PURPURATA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Orquídea Laelia Purpurata, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de novembro, no Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. A Semana Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A Semana Estadual da Orquídea Laelia purpurata será destinada à realização de atividades culturais e educacionais para despertar o conhecimento e o interesse pela Orquídea, flor símbolo do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de maio de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Gean Loureiro Natureza: PL./0028.2/2015 DO: 20.065 de 25/05/2015 Fonte: ALESC/Coord. Documentação