Lei Ordinária nº 16.630/2015
ALTERA LEI Nº 2.512, DE 1960, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE HOSPITALAR MONDAÍ.
LEI Nº 16.630, DE 3 DE JUNHO DE 2015
(Revogada pela Lei nº 18278 /2021) ALTERA LEI Nº 2.512 , DE 1960, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE HOSPITALAR MONDAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.512 , de 10 de novembro de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MONDAÍ." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Mondaí, com sede no Município de Mondaí." "Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de junho de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0162.7/2015 DO: 20.073 de 08/06/2015 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.