Lei Ordinária nº 16.631/2015
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO AO ABORTO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 16.631, DE 3 DE JUNHO DE 2015
(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) (Regulamentada pelo Decreto nº 571 /2016) INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO AO ABORTO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a Semana de Prevenção ao Aborto, a ser celebrada, anualmente, no mês de maio, na semana que antecede o Dia das Mães.
Parágrafo único. A Semana de Prevenção ao Aborto é destinada à promoção da orientação e da divulgação dos métodos de contracepção, dos aspectos legais relativos ao aborto, bem como dos possíveis danos que acarreta à saúde da mulher.
Art. 2º (Vetado)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de junho de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado