Lei Ordinária nº 16.632/2015
DENOMINA OSWALDO OLSEN O ELEVADO EXISTENTE NO KM 65+480 DA RODOVIA SC-350, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CAÇADOR.
LEI Nº 16.632, DE 3 DE JUNHO DE 2015
DENOMINA OSWALDO OLSEN O ELEVADO EXISTENTE NO KM 65+480 DA RODOVIA SC-350, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CAÇADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Oswaldo Olsen o elevado existente no Km 65+480 da Rodovia SC-350, localizado no Município de Caçador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Dep. Valdir Cobalchini
Natureza: PL./0062.4/2015
DO: 20.073 de 08/06/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.