Lei Ordinária nº 16.634/2015
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA EQUOTERAPIA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 16.634, DE 3 DE JUNHO DE 2015
(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) INSTITUI O DIA ESTADUAL DA EQUOTERAPIA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Equoterapia, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput deste artigo tem como objetivo difundir a prática equoterápica junto à sociedade catarinense, bem como homenagear todos os Centros e Associações de Equoterapia no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de junho de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Natalino Lázare Natureza: PL./0030.7/2015 DO: 20.073 de 08/06/2015 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.