Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.643/2015

INSTITUI A ORQUÍDEA LAELIA PURPURATA, VARIEDADE SANGUÍNEA, COMO A FLOR SÍMBOLO DO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE SANTA CATARINA (HEMOSC).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.643, DE 17 DE JUNHO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 17.308 /2017) INSTITUI A ORQUÍDEA LAELIA PURPURATA, VARIEDADE SANGUÍNEA, COMO A FLOR SÍMBOLO DO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE SANTA CATARINA (HEMOSC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Orquídea Laelia purpurata, variedade sanguínea, fica instituída como a Flor Símbolo do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de junho de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Gean Loureiro Natureza: PL./0032.9/2015 DO: 20.081 de 18/06/2015 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.