Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.645/2015

INSTITUI A CAMPANHA SETEMBRO VERDE, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.645, DE 24 DE JUNHO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) INSTITUI A CAMPANHA SETEMBRO VERDE, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Setembro Verde, a ser realizada, anualmente, no mês de Setembro, com o objetivo de promover a conscientização da população catarinense em relação a hábitos de consumo e seus consequentes impactos socioambientais, incentivando-a a adotar um comportamento de consumo ecologicamente sustentável e responsável.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de junho de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Neodi Saretta Natureza: PL./0046.4/2015 DO: 20.086, de 25/06/2015 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.