Lei Ordinária nº 16.649/2015
ALTERA A LEI Nº 10.094, DE 1996, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MARAVILHA.
LEI Nº 16.649, DE 24 DE JUNHO DE 2015
(Revogada pela Lei nº 18278 /2021) ALTERA A LEI Nº 10.094 , DE 1996, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MARAVILHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.094 , de 13 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIO DE MARAVILHA." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitário de Maravilha, com sede no Município de Maravilha." "Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de junho de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0202.9/2015 DO: 20.086 de 25/06/2015 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.