Lei Ordinária nº 16.654/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DOS AÇORES ILHA DE SANTA CATARINA (CAISC), DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 16.654, DE 24 DE JUNHO DE 2015
(Revogada pela Lei nº 18278 /2021) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DOS AÇORES ILHA DE SANTA CATARINA (CAISC), DE FLORIANÓPOLIS. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DOS AÇORES DE SANTA CATARINA, DE FLORIANÓPOLIS. (Redação dada pela Lei nº 17.771 /2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa dos Açores Ilha de Santa Catarina (CAISC), com sede no Município de Florianópolis.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa dos Açores de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 17.771 /2019)
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de junho de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0153.6/2015 DO: 20.086 de 25/06/2015 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.