Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.655/2015

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE INCENTIVO À REDUÇÃO DE CONSUMO, REÚSO E RACIONALIZAÇÃO DE ÁGUA, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.655, DE 2 DE JULHO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE INCENTIVO À REDUÇÃO DE CONSUMO, REÚSO E RACIONALIZAÇÃO DE ÁGUA, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Incentivo à Redução de Consumo, Reúso e Racionalização de Água, Eficiência Energética e Destinação e Tratamento de Resíduos, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de setembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual de Incentivo à Redução de Consumo, Reúso e Racionalização de Água, Eficiência Energética e Destinação e Tratamento de Resíduos destina-se à realização de atividades com o intuito de: I - promover o reúso e o uso racional dos recursos hídricos; II - combater o desperdício de energia e promover a melhoria da eficiência energética, por meio da utilização de tecnologias, recursos e equipamentos disponíveis; III - promover a correta destinação e tratamento de resíduos nas áreas urbanas e rurais; IV - incentivar atitudes voltadas para o consumo controlado de água, evitando ao máximo o desperdício; e V - disseminar medidas que visem a não poluição dos recursos hídricos, assim como a despoluição daquelas fontes e reservas que se encontram poluídas ou contaminadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 2 de julho de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Gean Loureiro Natureza: PL./0096.3/2015 DO: 20.092 de 03/07/2015 Fonte:ALESC/Coord. Documentação.