Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.657/2015

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A EPILEPSIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.657, DE 9 DE JULHO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A EPILEPSIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização sobre a Epilepsia, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de março, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual da Conscientização sobre a Epilepsia objetiva: I - difundir informações e esclarecimentos sobre a Epilepsia, evitando, inclusive, todas as formas de discriminação; II - promover a inclusão profissional e a qualidade de vida da pessoa com Epilepsia; e III - melhorar o acesso dos portadores de Epilepsia a todas as formas de tratamento existentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de julho de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso Natureza: PL./0034.0/2015 DO: 20.097 de 10/07/15 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.