Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.658/2015

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE AO PADRE JOÃO ALFREDO ROHR, IN MEMORIAM.

LEI Nº 16.658, DE 9 DE JULHO DE 2015

CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE AO PADRE JOÃO ALFREDO ROHR, IN MEMORIAM .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense ao Padre João Alfredo Rohr, in memoriam .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de julho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera

Natureza: PL./0015.8/2015

DO: 20.097 de 10/07/15

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.