Lei Ordinária nº 16.658/2015
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE AO PADRE JOÃO ALFREDO ROHR, IN MEMORIAM.
LEI Nº 16.658, DE 9 DE JULHO DE 2015
CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE AO PADRE JOÃO ALFREDO ROHR, IN MEMORIAM .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense ao Padre João Alfredo Rohr, in memoriam .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de julho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera
Natureza: PL./0015.8/2015
DO: 20.097 de 10/07/15
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.