Lei Ordinária nº 16.660/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SANTA CATARINA (FCDL/SC), EM FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 16.660, DE 9 DE JULHO DE 2015
(Revogada pela Lei nº 18278 /2021) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SANTA CATARINA (FCDL/SC), EM FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC), com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de julho de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Darci de Matos Natureza: PL./0205.1/2014 DO: 20.097 de 10/07/15 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.