Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.662/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PASSO A PASSO NO CAMINHO, DE PALHOÇA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.662, DE 9 DE JULHO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 18278 /2021) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PASSO A PASSO NO CAMINHO, DE PALHOÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Passo a Passo no Caminho, com sede no Município de Palhoça.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de julho de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Ismael dos Santos Natureza: PL./0121.9/2015 DO: 20.097 de 10/07/15 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.