Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.671/2015

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA MULHER POLICIAL CIVIL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.671, DE 27 DE JULHO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) INSTITUI O DIA ESTADUAL DA MULHER POLICIAL CIVIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Policial Civil, a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de setembro, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual da Mulher Policial Civil passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de julho de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado